TSTAg-AIRR 0011844-32.2016.5.18.0010
Honorários de sucumbência e justiça gratuita: matérias estranhas ao juízo de admissibilidade e à decisão monocrática
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência e justiça gratuita
- Matérias estranhas ao juízo de admissibilidade e à decisão monocrática
- Inovação recursal desde o agravo de instrumento
- Preclusão consumativa
- Legitimidade passiva da segunda reclamada, oi s.a
- Normas coletivas aplicáveis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIAS ESTRANHAS AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E À DECISÃO MONOCRÁTICA. INOVAÇÃO RECURSAL DESDE O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Revela-se manifestamente inadmissível a inserção de matérias não ventiladas na decisão de admissibilidade do recurso de revista, cuja inovação operou-se no agravo de instrumento e foi indevidamente reiterada no agravo interno, restando o exame obstado pela incidência da preclusão consumativa. Ademais, ao deduzir razões recursais dissociadas da fundamentação lançada na decisão monocrática agravada, que tratou exclusivamente da legitimidade passiva e das normas coletivas aplicáveis ao reclamante, a parte descumpre o princípio da dialeticidade, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1.º, do CPC e do óbice fixado no item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. 2 – LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECLAMADA, OI S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNOU O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO À FALTA DE INTERESSE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST). Não merece reparos a decisão agravada no tocante à incidência da Súmula 422, I, do TST, porquanto a primeira reclamada, no agravo de instrumento, limitou-se a discutir matérias de mérito pertinentes à relação jurídica, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento autônomo do acórdão do Tribunal Regional, qual seja, a ausência de interesse recursal e a impossibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Agravo conhecido e não provido. 3 - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS (OI S.A.) CONSOLIDADO. CONSECTÁRIO LÓGICO. SÚMULA 126 DO TST. No caso dos autos, a aplicação das normas coletivas da segunda reclamada (Oi S.A.) decorreu do reconhecimento do vínculo de emprego direto do reclamante com a tomadora dos serviços, premissa que restou preclusa e definitivamente consolidada nos autos ante o óbice da Súmula 422, I, do TST aplicado ao tema antecedente. Nesse contexto, a incidência dos instrumentos coletivos da tomadora constitui mero consectário lógico da manutenção do vínculo direto, sendo inviável a pretendida aplicação dos acordos coletivos da prestadora (Telemont). Ademais, a desconstituição das premissas fáticas assentadas pela Corte de origem demandaria o revolvimento do conjunto probatório, obstado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto às matérias inovatórias; II) conhecer do agravo quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Anulação