TSTAg-AIRR 0010006-48.2024.5.03.0024
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Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para o Tribunal Superior do Trabalho quando a parte não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão recorrida. Na hipótese dos autos, a parte não impugnou o fundamento adotado na decisão recorrida quanto à incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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