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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000346-87.2021.5.17.0010

Execução: suspensão da execução

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, no aspecto. 2. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA PORTARIA 1565/2014 DO MTE. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna do TST, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 15, nos autos do Processo n. TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese jurídica: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo, no tema ¿suspensão da execução¿; II - negar provimento ao agravo, no tema ¿ECT ¿ AADC e Adicional de Periculosidade ¿ cumulação¿; e III - indeferir o pedido de aplicação, à Parte Agravante, da multa por litigância de má-fé, formulado pela Parte Agravada em contraminuta. Brasília, 27 de outubro de 2026.. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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