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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1000067-58.2024.5.02.0443

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

27

OUT 2026

TSTAg-RRAg 1000202-96.2025.5.02.0714

Responsabilidade subsidiária: sabesp

A decisão agravada não conheceu do recurso de revista, ao fundamento de que a privatização da SABESP afastou as prerrogativas próprias dos integrantes da Administração Pública, tornando aplicável a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do…

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +2

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0011074-97.2023.5.15.0100

Horas extras: salário por fora

Caso em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Horas extras”, “Salário por fora”, “Acúmulo de funções” e “Verbas rescisórias”, em razão do óbice da Súmula 126 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0001578-90.2025.5.07.0037

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Observo que a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • +3

27

OUT 2026

TSTAIRR 0100328-17.2023.5.01.0021

Horas extras: cartões de ponto considerados inidôneos

NÃO CONHECIMENTO Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +5

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000236-70.2025.5.17.0003

Alteração de imóvel de trabalho com manutenção da lotação

Hipótese em que, mediante decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, não foi conhecido do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que a parte não se insurgiu quanto aos fundamentos trazidos pela decisão de…

  • Direito Constitucional
  • Alteração de imóvel de trabalho com manutenção da lotação
  • +5

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0020251-68.2022.5.04.0701

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +5

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1001109-76.2025.5.02.0292

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
  • +1

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000431-40.2024.5.13.0023

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação de todos os fundamentos independentes e autônomos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021,…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0101150-04.2024.5.01.0075

Horas extras

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "horas extras", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0000067-83.2025.5.23.0046

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 0011658-43.2023.5.15.0011

Rv mensal e ppr semestral: cargo de confiança

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento mediante aplicação da Súmula 126 do TST ao tema das diferenças de remuneração variável e da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao tema do cargo de confiança.

  • Direito do Trabalho
  • Rv mensal e ppr semestral
  • +1

27

OUT 2026

TSTAg-AIRR 1001624-40.2024.5.02.0036

Horas extras: intervalos

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • +4

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