I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão agravada não conheceu do recurso de revista, ao fundamento de que a privatização da SABESP afastou as prerrogativas próprias dos integrantes da Administração Pública, tornando aplicável a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Horas extras”, “Salário por fora”, “Acúmulo de funções” e “Verbas rescisórias”, em razão do óbice da Súmula 126 do TST.
Observo que a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
NÃO CONHECIMENTO Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula n.º 422, I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não conhecido.
Hipótese em que, mediante decisão proferida pela Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, não foi conhecido do agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ao fundamento de que a parte não se insurgiu quanto aos fundamentos trazidos pela decisão de…
Direito Constitucional
Alteração de imóvel de trabalho com manutenção da lotação
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação de todos os fundamentos independentes e autônomos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021,…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A parte não impugna, nas razões do recurso de revista, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para não conhecer da matéria, no sentido de que o recurso ordinário foi conhecido e não houve pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, por meio da qual a Corte de origem denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "horas extras", por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a 1ª reclamada, ora agravante, a pagar à autora os valores referentes à prestação de serviços de abril e maio/2022, com condenação subsidiária da 6ª reclamada (UNIQUE), por…
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento mediante aplicação da Súmula 126 do TST ao tema das diferenças de remuneração variável e da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT ao tema do cargo de confiança.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Horas extras
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