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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001578-90.2025.5.07.0037

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Acordo de compensação
  • Horas extras e intervalo intrajornada
  • Aplicação do óbice contido na súmula/tst n° 422

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA/TST N° 422. Observo que a parte ora agravante, na minuta de agravo de instrumento, desenvolveu argumentos que não possuem relação de pertinência temática com a motivação exposta pelo TRT de origem para denegar seguimento ao recurso de revista. Com efeito, o regional faz uso dos óbices da Súmula 126/TST e de ausência de violações legais. Ocorre que em seu agravo de instrumento, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, os fundamentos erigidos pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Na verdade, se insurge contra o suposto óbice do art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, que sequer constou dos fundamentos da decisão denegatória. Efetivamente, a parte ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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