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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000202-96.2025.5.02.0714

Responsabilidade subsidiária: sabesp

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SABESP. PRIVATIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista, ao fundamento de que a privatização da SABESP afastou as prerrogativas próprias dos integrantes da Administração Pública, tornando aplicável a responsabilidade subsidiária prevista na Súmula 331, IV, do TST. No presente agravo, a reclamada limita-se a invocar o Tema 1.118 da repercussão geral e a ausência de prova de culpa, sem impugnar o fundamento relativo aos efeitos da privatização. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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