I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 422, I, do TST, preclusão e recurso incabível), buscando discutir o mérito, que sequer foi…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Direito do Trabalho
Fundamentação alheia à realidade processual dos autos
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A decisão unipessoal que nega seguimento ao agravo de instrumento, por meio de fundamentação referenciada — per relationem, ao manter a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional e incorporar-lhe as razões de decidir, atende ao dever…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Conforme constou da decisão agravada, não prospera a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos…
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
A Presidência desta Corte não conheceu do agravo de instrumento da agravante pela incidência do óbice da Súmula nº 422 do TST, ao fundamento de que não impugnou de forma precisa o fundamento da decisão negativa de admissibilidade, qual seja a aplicação dos…
A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista do ente público, para afastar sua responsabilidade subsidiária, tão somente aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Decisão agravada que se mantém.
No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada a pagar horas in itinere e diferenças salariais em razão da base de cálculo adotada para o pagamento dessa verba, muito embora existisse norma coletiva disciplinado tanto a prefixação da quantidade de horas de…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
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