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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010965-62.2013.5.06.0172

Preliminar de negativa de prestação jurisdicional da decisão unipessoal ora agravada

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO UNIPESSOAL ORA AGRAVADA. DECISÃO PER RELATIONEM. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão unipessoal que nega seguimento ao agravo de instrumento, por meio de fundamentação referenciada — per relationem, ao manter a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal Regional e incorporar-lhe as razões de decidir, atende ao dever constitucional de fundamentação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC, não configurando afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Precedentes. 2. Na hipótese, verifica-se nas razões do agravo que a parte não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, quanto a Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e sucessão de empregadores, limitando-se a alegar nulidade por negativa de prestação jurisdicional da decisão unipessoal proferida no agravo de instrumento ante a técnica per relationem. Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422, I do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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