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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000007-46.2012.5.02.0242

Fase de cumprimento de sentença: massa falida

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 333/TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 26/IRRR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em decisão monocrática, o Presidente desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento, por incidir o óbice da Súmula 333/TST. Registrou, ainda, que “a afetação do Tema nº 26 restringe-se aos limites da competência em face de empresas em recuperação judicial, não abarcando as empresas com falência decretada (massa falida), cuja competência da Justiça do Trabalho para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica já se encontra amplamente reconhecida e pacificada por todas as Turmas do Tribunal (...)”. O Agravante, contudo, limita-se a sustentar que o Tema 26 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior pacificou a questão relativa à teoria a ser adotada no julgamento de IDPJ em processos nos quais a empresa se encontra em recuperação judicial. Não enfrenta, portanto, o fundamento (autônomo e independente) da decisão agravada alusivo à ausência de aderência ao Tema 26/IRRR. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

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