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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001330-82.2024.5.02.0037

Negativa de prestação jurisdicional: logo, a decisão agravada não admite reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Logo, a decisão agravada não admite reparos
  • Assim, a decisão agravada não comporta reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, não prospera a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses da agravante. Logo, a decisão agravada não admite reparos. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS E MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não impugnou, no agravo de instrumento, os fundamentos invocados pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista quanto aos temas alusivos às diferenças salariais e a multa por oposição de embargos protelatórios (aplicação dos óbices processuais previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula nº 126 do TST). Nessa trilha, conforme concluiu a decisão agravada, o conhecimento do agravo de instrumento esbarra no óbice insculpido na Súmula nº 422, I, do TST. Assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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