I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os aspectos destacados nos embargos de declaração não infirmam a conclusão desta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais de que o agravo de instrumento da reclamada impugnou, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão denegatória, ao…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – RECURSO DE REVISTA NÃO RECEBIDO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA –…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Não se conhece o agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Na hipótese dos autos, o despacho denegatório de admissibilidade, cujos fundamentos foram incorporados pela decisão monocrática, assentou-se em dois obstáculos autônomos: a inobservância do ônus previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT e a impossibilidade…
O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista.
Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
No caso, é incontroverso que a decisão proferida pela Presidência do TST negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por ter constatado que o recurso de revista não atende ao requisito descrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não…
O agravo de instrumento interposto não investe contra o fundamento adotado no despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST), limitando-se a apresentar alegações genéricas e pedido de reconsideração.
AGRAVO DOS SÓCIOS-EXECUTADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Direito do Trabalho
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