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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000560-08.2023.5.21.0007

Plano de cargos e salários: argumentação recursal genérica

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Argumentação recursal genérica
  • Ausência de adequada impugnação à decisão agravada
  • Incidência do item I da Súmula nº 422 do Eg

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – RECURSO DE REVISTA NÃO RECEBIDO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ARGUMENTAÇÃO RECURSAL GENÉRICA – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões recursais não impugnam o óbice contido na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), na medida em que reiteram a existência de violação legal e constitucional. Incidência do item I da Súmula nº 422 do Eg. TST. Agravo Interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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