TSTAg-AIRR 20800-41.2020.5.04.0251
Cerceamento de defesa: reintegração
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Reintegração
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINTEGRAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantido, ainda que por fundamento diverso, o óbice ao processamento do recurso de revista, permanece prejudicado o exame da transcendência, conforme já definido na decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa