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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20800-41.2020.5.04.0251

Cerceamento de defesa: reintegração

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REINTEGRAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Mantido, ainda que por fundamento diverso, o óbice ao processamento do recurso de revista, permanece prejudicado o exame da transcendência, conforme já definido na decisão monocrática agravada. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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