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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020464-40.2014.5.04.0124

Execução: aplicação do óbice da súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 266 DO TST E ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na hipótese dos autos, o despacho denegatório de admissibilidade, cujos fundamentos foram incorporados pela decisão monocrática, assentou-se em dois obstáculos autônomos: a inobservância do ônus previsto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT e a impossibilidade de processamento do Recurso de Revista em fase de execução por ausência de demonstração de afronta direta e literal à Constituição Federal, ante o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, visto que a controvérsia atinente ao redirecionamento da execução contra cônjuge/ex-cônjuge e aos limites da coisa julgada reveste-se de índole infraconstitucional (ofensa meramente reflexa). Limitando-se a agravante a sustentar o cumprimento do requisito estatuído no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT e a reiterar genericamente as matérias de fundo, sem apresentar tese jurídica apta a desconstituir o obstáculo calcado no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST, resta evidenciada a ausência de dialeticidade do apelo. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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