I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
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Em relação à negativa de prestação jurisdicional , o agravante sustenta que a Corte Regional não apreciou a tese de que o marco prescricional deve ser contado da decisão que negou seu requerimento administrativo, porém, o argumento se tornou irrelevante com…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional não verificada
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
Na espécie, do cotejo da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (a inobservância dos requisitos…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
NÃO CONHECIMENTO Não se conhece o agravo de instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos da Súmula n.º 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, mantendo o acórdão regional que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral decorrente de assaltos no ambiente de trabalho.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que incide o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamante, único recurso que havia sido submetido à jurisdição desta Corte Superior no presente processo.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Acidente de trabalho
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