TSTAg-AIRR 0011523-08.2023.5.15.0051
Acidente de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora