TSTAg-AIRR 0020986-50.2023.5.04.0351
Execução: mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Na espécie, do cotejo da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada (a inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, parágrafo 2º, da CLT), limitando-se a se insurgir quanto à matéria de fundo. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de concessão do Benefício da Justiça Gratuita formulado pela reclamada e II - conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória