O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
No caso em tela, o debate acerca do preenchimento ou não dos requisitos de admissibilidade do recurso ordinário da empregadora, diante da constatação de que o pagamento da guia de custas processuais foi realizado por pessoa estranha à lide, detém…
Cinge-se a controvérsia em saber se a pactuação de termo de parcelamento do FGTS firmada entre a empresa e a CEF permite afastar a condenação ao pagamento das diferenças postuladas pelo autor.
Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte desconstituem os fundamentos da decisão monocrática agravada. No caso, a controvérsia comporta análise mais detida, impondo-se, portanto, o provimento do presente agravo.
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Reclamado em razão de deserção, uma vez que as custas processuais foram recolhidas por terceiro estranho à lide (STELLMAR S C LTDA).
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 41 da Tabela de IRR: “É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?” A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu…
O tema ora em análise - " É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide ?" - foi afetado a julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos ( Tema 41 ), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando…
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.