A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da existência de evidente dano à área de preservação permanente, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ.
A parte agravante, no agravo interno, não conseguiu demonstrar as razões pelas quais entende desacertada a decisão que não conheceu do apelo nobre, razão pela qual esta mantém-se incólume.
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após as modificações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) com a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, fica vedada a responsabilização do agente público por violação…
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 34.827,69 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Processo Civil
Alegada violação aos art. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015
Não se conhece do recurso especial, quanto à tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente não opôs embargos de declaração no âmbito do Tribunal de origem. Observância da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
Processo Civil
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias
A tese de nulidade formal do auto de infração por ausência de motivação não foi suscitada no momento oportuno, configurando inovação recursal em sede de embargos de declaração.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 211/STJ; e 280/STF, em demanda na qual a parte agravante sustenta nulidade de julgamento colegiado pela ausência de nova intimação após retirada de…
Na origem: mandado de segurança impetrado pelos Agravantes contra ato ilegal supostamente praticado pelo prefeito do Município de Conchal. Em sede de sentença, a segurança foi denegada.
Direito Administrativo
Fundamentos: óbices das súmulas n. 7 do STJ e n. 280 do STF
No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A existência de fundamento infraconstitucional autônomo no acórdão recorrido impede a remessa do feito à Suprema Corte, nos moldes do art. 1.032 do CPC/2015.
Processo Civil
Inaplicabilidade
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