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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.383.484

Dano ambiental: área de preservação permanente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Ambiental
  • Dano ambiental
  • Área de preservação permanente
  • Acórdão amparado em legislação local

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO AMPARADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da existência de evidente dano à área de preservação permanente, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ.

2. O recurso especial não comporta análise de norma de direito local, pois vedado pela Súmula 280/STF.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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