STJAgInt no AREsp 2.383.484
Dano ambiental: área de preservação permanente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Área de preservação permanente
- Acórdão amparado em legislação local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO AMPARADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem acerca da existência de evidente dano à área de preservação permanente, por exigir revolvimento de fatos e provas, esbarra na Súmula 7/STJ.
2. O recurso especial não comporta análise de norma de direito local, pois vedado pela Súmula 280/STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.