STJAgInt no AREsp 2.718.222
Alegada violação aos art. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação aos art. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015
- Acórdão com fundamentação adequada
- Necessidade de interpretação de norma de direito local
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL DEVIDO A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ART. 10, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 280/STJ. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 10, 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar, ainda, a interpretação de norma de direito local. Súmula 280/STF.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.