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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.676.625

Prequestionamento: regimento interno de tribunal local

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 935 DO CPC. REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL LOCAL. DIREITO LOCAL. SÚMULAS 211/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 211/STJ; e 280/STF, em demanda na qual a parte agravante sustenta nulidade de julgamento colegiado pela ausência de nova intimação após retirada de pauta, com fundamento no art. 935 do CPC.

2. O prequestionamento de dispositivo federal se caracteriza quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia sob a ótica da matéria nele contida, ainda que deixe de citar o artigo de lei federal, afastando a incidência da Súmula 211/STJ.

3. Quando a aferição de eventual violação ao art. 935 do CPC, em casos de retirada e inclusão de processos em pauta de julgamento, exige a interpretação de Regimento Interno de Tribunal local, incide a Súmula 280/STF, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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