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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.005.774

Negativa de prestação jurisdicional: omissão ausente

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão ausente
  • Fundamentação suficiente
  • Honorários advocatícios
  • Equidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA DO

ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADA EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto a Corte estadual origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.

2. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento.

3. A pretensão recursal não comporta conhecimento no âmbito desta Corte Superior. Isso porque, nos termos da Súmula n. 280/STF, o recurso especial não é via adequada para debater a correta interpretação de normas locais.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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