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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.225

Administrativo e servidor público: retroativos de progressão funcional

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. RETROATIVOS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. RENÚNCIA TÁCITA. INAPLICABILIDADE. TEMA 1.109/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 191 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E AO TEMA REPETITIVO N. 1.109/STJ. NORMA LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento.

2. Para chegar à conclusão de ausência de renúncia à prescrição, o Tribunal a quo realizou a análise da legislação estadual invocada pela parte recorrente. Em consequência, incide a Súmula 280/STF, por analogia, uma vez que é incabível o reexame de norma local por meio de recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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