Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF.
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidência do Tema 660 da Repercussão Geral, bem como das Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravo regimental interposto contra decisão em que foi negado provimento a recurso extraordinário, afastando a aplicação dos Temas RG nº 6 e nº 1.234 e aplicando os verbetes nº 279 e nº 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com base nas Súmulas 279, 280 e 454 do STF e no Tema 660 da repercussão geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.162.672 (Tema 1.019/RG), firmou a tese de que o direito à integralidade e à paridade pressupõe o preenchimento integral dos requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a negativa de seguimento do recurso extraordinário com agravo, fundamentado nas Súmulas 279 e 280 do STF.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
A parte agravante deve demonstrar de maneira concreta, a partir dos fatos incontroversos, de que modo ocorreria a alteração do julgado sem incursionar no reexame fático-probatório dos autos. Súmula n. 182 do STJ.
Verifica-se que o acórdão recorrido decidiu a matéria referente ao reconhecimento do adicional de insalubridade desde o início da atividade insalubre a partir da interpretação de dispositivo de direito municipal, qual seja, o art. 86 da Lei Complementar…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face dos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento da tese recursal objeto da divergência (art. 921, § 4º-A, do CPC - no que se refere à alínea c do permissivo constitucional), b) incidência…
Nas ações de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV, em regra, não há prescrição do fundo de direito, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior (Súmula n. 85 do STJ), mas a reestruturação da carreira constitui…
Na origem: agravo interno interposto pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo nos autos do Agravo de Instrumento n. 0107995-33.2024.8.19.0000, em que objetiva a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do recurso.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não se prestando à reanálise do mérito da causa.
Agravo interno interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo acórdão do Tribunal de origem que, em embargos de declaração, anulou anterior julgamento…
Não se verifica a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, de maneira fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos…
Direito Administrativo
Multa aplicada pelo procon
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