STFARE 1.609.551 AgR
Servidora pública: especialidade de radiologia
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidora pública
- Especialidade de radiologia
- Extinção
- Transformação de cargo
- Aproveitamento na função de clínico geral
- Recusa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Especialidade de radiologia. Extinção. Transformação de cargo. Aproveitamento na função de clínico geral. Recusa. Leis municipais 8.426/2008 e 10.472/2013. Procedimento administrativo. Tema 660 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do stf. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidência do Tema 660 da Repercussão Geral, bem como das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado de que alegações de violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, quando dependentes de normas infraconstitucionais, não viabilizam o conhecimento do recurso extraordinário, por configurarem ofensa reflexa à Constituição Federal (Tema 660 da Repercussão Geral).
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Corte de origem demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula 279 do STF) e a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.