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Jurisprudências

STFARE 1.607.562 ED-AgR

Servidor público estadual: policial civil feminino

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL FEMININO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. TEMA 1.019 DA REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS ANTES DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA ESTADUAL (ECE Nº 49/2020 E LCE Nº 1.354/2020). ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 280/STF. TEMA 1.307 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1.162.672 (Tema 1.019/RG), firmou a tese de que o direito à integralidade e à paridade pressupõe o preenchimento integral dos requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/1985.

2. Na espécie, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consignou expressamente que a servidora não implementara o tempo mínimo de contribuição de 25 anos exigido pela legislação de regência antes da vigência das novas diretrizes estaduais (ECE nº 49/2020 e LCE nº 1.354/2020), atraindo a aplicação do princípio tempus regit actum.

3. Afrontar as conclusões da Corte originária quanto ao não preenchimento dos requisitos temporais e à submissão às regras de transição paulistas demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de direito local, providências vedadas em sede extraordinária (Súmulas 279 e 280/STF). Precedentes.

4. Ademais, esta Suprema Corte, no julgamento do RE 1.486.392-RG (Tema 1.307/RG), assentou a natureza estritamente infraconstitucional da controvérsia relativa à paridade de proventos decorrente de legislação local.

5. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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