STFARE 1.612.895 ED
Danos ao meio ambiente: demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Ambiental
- Direito Imobiliário
- Danos ao meio ambiente
- Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga)
- Terreno de marinha
- Construção de casa na Praia da Galheta, em Laguna/SC
- Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo recebidos como agravo regimental. Direito ambiental. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Demolição de imóvel e recuperação de área degradada (restinga). Terreno de marinha. Construção de casa na Praia da Galheta, em Laguna/SC. Necessidade de análise da legislação local e de fatos e provas. Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. Para se divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional pertinente e os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.