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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.214.791

Multa aplicada pelo procon: negativa de prestação jurisdicional não configurada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Multa aplicada pelo procon
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Ausência de comando normativo
  • Interpretação da legislação local

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 2º, §§ 1º E 2º, DA LEI 6.830/1980. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se verifica a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem dirimiu, de maneira fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.

2. A violação ao art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei 6.830/1980 não pode merecer conhecimento nesta instância, tendo em vista que o referido dispositivo legal prevê apenas, de forma genérica, a incidência de juros e correção na forma da lei, não possuindo comando normativo apto a amparar a tese recursal - que busca o afastamento de determinados índices considerados corretos a partir da interpretação pelo Tribunal de origem da legislação local, o que configura deficiência de fundamentação, a ensejar a aplicação do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

3. A controvérsia acerca dos acréscimos legais (correção monetária e juros), solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação e aplicação de legislação tributária municipal, atrai a incidência da Súmula n. 280/STF, por analogia, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial neste ponto.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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