Mantém-se a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, quando a parte agravante não impugna, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na…
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, os recursos apresentados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Selecta Comércio e Indústria S.A. foram parcialmente providos, enquanto a apelação oferecida pela parte autora foi…
Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao julgar apelação na ação anulatória, manteve a declaração de nulidade do Auto de Infração e da Certidão de Dívida Ativa, por reconhecer a inexistência de fato gerador do ICMS na remessa para…
É deficiente a fundamentação do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, o que inviabiliza a…
Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, em…
Verifica-se que o Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou a legislação local (Lei Estadual 12.124/1993 e 13.729/2006), o que torna inviável o recurso especial, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, os pontos relevantes da controvérsia, ainda que não aprecie individualmente todos os argumentos das partes. Precedentes.
O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por…
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise de tese no recurso especial exige o prévio debate pelo Tribunal de origem, sob pena de incidir a Súmula 211/STJ.
Quanto à suposta ofensa ao art. 8º do CPC, verifico que o citado dispositivo de lei não foi analisado e aplicado pela Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de…
Processo Civil
Questão que envolve análise e interpretação de legislação local
O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das…
O acórdão recorrido consignou: "O Decreto nº 7.871/2017 (RICMS), que regula o ICMS no âmbito do Estado do Paraná, dispõe no Capítulo VIII, sobre as 'operações de devolução e de retorno de mercadorias' nos artigos 437 a 447.
A decisão não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deficiência na impugnação à Súmula 7/STJ. Fez incidir a Súmula 182/STJ. Em reforço argumentativo apontou a incidência da Súmula 280/STF.
Direito Administrativo
Deficiência na impugnação à súmula 7/STJ
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