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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.237.686
ICMS: redução da base de cálculo
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o direito à redução da base de cálculo do imposto.
- Processo Civil
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Jurisprudências
Decisões que citam
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
4.499 decisões
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.237.686
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o direito à redução da base de cálculo do imposto.
15
OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.322.144
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte quando devidamente fundamentado e demonstrado pelas instâncias de origem que o feito se…
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OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.140.627
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.200.887
O recurso especial foi inadmitido pela incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ, além da ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.265.726
A ausência de impugnação do fundamento relativo à Súmula n. 284 do STF acarreta a preclusão quanto ao respectivo capítulo e impede seu reexame pelo órgão colegiado.
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OUT 2026
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.823.781
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.264.066
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, dos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula 7/STJ; ii) óbice da Súmula 280/STF; e iii) "quanto à alínea "b" do permissivo constitucional, o…
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OUT 2026
STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.087.885
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina a controvérsia de forma suficiente, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.277.834
Incide na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 2.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.230.909
No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apelação foi desprovida e os embargos de declaração rejeitados.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.220.333
No Tribunal a quo, a senteça foi mantida. Nesta corte, não se conheceu do agravo em recurso especial.
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OUT 2026
STJEDcl no AREsp 3.135.274
A definição da existência, da extensão e da forma de aproveitamento dos créditos pretendidos exigiria o exame da espécie de incentivo usufruído, da sistemática de apuração correspondente e das limitações estabelecidas pelos atos normativos estaduais…
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OUT 2026
STJAgInt no REsp 2.271.559
Para concluir pela inexistência de renúncia à prescrição, o Tribunal de origem, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema n. 1.109 dos recursos repetitivos, procedeu ao exame da legislação estadual, qual seja, a Lei n. 3.901/2022.
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OUT 2026
STJREsp 2.290.689
Hipótese em que o recorrente não impugnou, especificamente, os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, incidindo o princípio da dialeticidade e o óbice da Súmula n. 283 do STF.
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OUT 2026
STJAgInt no AREsp 3.288.615
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
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