STJAgInt no AREsp 3.265.726
ICMS: creditamento de insumos utilizados em fretes iniciados em outras unidades da federação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Legislação estadual
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO DE INSUMOS UTILIZADOS EM FRETES INICIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE UM DELES. CONHECIMENTO PARCIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação do fundamento relativo à Súmula n. 284 do STF acarreta a preclusão quanto ao respectivo capítulo e impede seu reexame pelo órgão colegiado. Por se tratar de capítulo autônomo, a deficiência não obsta o conhecimento da insurgência dirigida especificamente contra a aplicação da Súmula n. 280 do STF.
2. O Tribunal de origem afastou o aproveitamento integral dos créditos de ICMS referentes aos insumos empregados em serviços de transporte iniciados fora do Estado de Santa Catarina com fundamento na Lei estadual n. 10.297/1996 e nos arts. 34, inciso V, e 36, § 2º, inciso II, do RICMS/SC.
3. A reforma do acórdão recorrido pressupõe o exame do conteúdo e do alcance da legislação estadual, providência inviável em recurso especial, ante a incidência, por analogia, da Súmula n. 280 do STF.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.