É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ante possível afronta ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento.
Ante as razões apresentadas pelo agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501 , afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
Evidenciada potencial violação do art. 149 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pela autora. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada possível violação do art. 137 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Constatada possível violação do art. 145 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ante as razões apresentadas pelo agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501 , afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
No caso, a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tópico.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que manteve sua condenação no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Alto Alegre, com fundamento no art. 966, V, do CPC, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação quanto ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal.
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n° 501, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento.
No julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal proferiu tese jurídica vinculante no sentido de que é incabível o pagamento em dobro de férias quando não observado o prazo para pagamento estabelecido pelo art. 145 da CLT, declarando a…
Direito do Trabalho
Férias
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.