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Jurisprudências

TSTRR 10741-20.2021.5.15.0035

Justiça gratuita: inépcia da inicial

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. INÉPCIA DA INICIAL. 3. PRESCRIÇÃO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. No caso, a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 5. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante e o entendimento firmado pelo STF ao julgamento da ADPF 501 , afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Decisão Regional em que condena o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no art. 145 da CLT. Aparente violação artigo 145 da CLT, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1 . Trata-se de decisão regional em que condenado o reclamado ao pagamento da dobra das férias, sob o fundamento de que inobservado o prazo estipulado no art. 145 da CLT. 2. Todavia, em 06/08/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501) para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Desse modo, considerando-se que a decisão proferida pela Suprema Corte possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, impõe-se a reforma da decisão proferida pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "dobra das férias"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "dobra das férias"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "dobra das férias", por violação do artigo 145 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação imposta ao reclamado o pagamento da dobra da remuneração de férias e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. Julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, afasto a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios e condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários no importe de 5% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir do trânsito em julgado (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas em reversão pelo autor, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Possibilidade Jurídica do Pedido; Inépcia da Inicial

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