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Jurisprudências

TSTRR 10741-98.2018.5.15.0140

Férias: gozo na época própria

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 145 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, publicado no DJE em 16/10/2019, já consolidou o entendimento de que, não excedido o módulo de trabalho semanal do professor, a falta de observância da proporcionalidade definida no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008 não garante ao trabalhador o direito ao pagamento de horas extras, mas tão somente ao adicional de 50% sobre as horas trabalhadas em sala de aula que excedam 2/3 de sua carga horária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A reclamante não foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita. Ocorre que este entendimento contraria a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento a fim de processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 145 da CLT e 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/08, e por contrariedade à tese firmada no julgamento da ADI 5766 e, no mérito, dar-lhe provimento para rejeitar o pedido formulado na reclamação trabalhista de pagamento da dobra das férias e do terço constitucional, em virtude do descumprimento do prazo previsto no artigo 145 da CLT; dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação do município reclamado ao pagamento apenas do adicional dehorasextraordinárias (50%), em relação àshorastrabalhadas além do limite de 2/3 da sua cargahoráriade atividades em sala de aula, mantendo-se a obrigação de fazer e os reflexos do adicional; e dar-lhe parcial provimento para condenar a parte reclamante ao pagamento dehonoráriosadvocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) dos pedidos julgados improcedentes, e determinar que a referida verba ficará sob condição suspensiva deexigibilidadepor dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se a obrigação ao final do referido prazo.

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