TSTRR 10137-97.2020.5.15.0066
I agravo em agravo de instrumento: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- I agravo em agravo de instrumento
- Férias
- Fruição na época própria
- Pagamento fora do prazo
- Dobra salarial indevida
- II agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n° 501, mostra-se prudente o provimento do agravo interno, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada violação ao art. 5º, II, da Constituição da República, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 desta Corte, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do art. 145 da CLT. Assim, ao manter a condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, o Regional contrariou o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo interno para reconhecer a transcendência política das causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão do Regional, excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração das férias.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional