É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – No julgamento da ADPF nº 501, na data de 8/8/2022, com trânsito em julgado em 16/9/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para:
O Município de São Pedro/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, pretendendo desconstituir o acórdão…
A discussão travada nos autos prende-se ao tema "Férias –Pagamento fora do prazo –Súmula 450 do TST", que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 no STF.
O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF, com efeitos erga omnes, nos autos da ADPF 501.
Ante a possível violação ao art. 5º, II, da Constituição da República e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento.
A Ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada.
Ante uma possível afronta ao art. 145 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Pleno desta Corte Superior, na sessão do dia 24/2/2025, no exame do Tema 60 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RRAg-0020084- 82.2022.5.04.0141, tese jurídica vinculante no sentido de que “A ausência de anotação do…
A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada, confirmando a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da parte por irregularidade de representação, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Caso em que se discute se o empregado faz jus à dobra de férias, na hipótese do pagamento fora do prazo legal (art.145, da CLT), embora o período concessivo seja deferido em momento apropriado.
Considerando a necessidade de adequação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 64.076, impõe-se nova análise e provimento do Agravo Interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo Interno provido.
Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
Direito Constitucional
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