TSTRR 1001748-55.2019.5.02.0373
Férias: fruição na época própria
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Fruição na época própria
- Pagamento fora do prazo
- Dobra salarial
- Decisão cassada
- Nova decisão
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 68548. DECISÃO CASSADA. NOVA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a necessidade de adequação à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional nº 64.076, impõe-se nova análise e provimento do Agravo Interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo Interno provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da viabilidade da indicada violação ao art. 37, caput , da Constituição da República, o provimento do Agravo de Instrumento é medida que se impõe, para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA SALARIAL INDEVIDA. DECISÃO PROFERIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 desta Corte, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do art. 145 da CLT. Assim, ao deferir o pagamento em dobro da remuneração das férias, com fundamento na Súmula nº 450 do TST, o Regional contrariou o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo Interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 37, caput, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento em dobro da remuneração das férias. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Cálculo / Repercussão