TSTRR 10669-04.2020.5.15.0153
Vício: acolhimento
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vício
- Acolhimento
- Efeito modificativo
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Dobra indevida
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. VÍCIO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo para sanar o vício apontado. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NA ADPF 501. Ante as razões apresentadas pelo reclamado, impõe-se o provimento do agravo interno para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NA ADPF 501. Aparente ofensa aos arts. 5º, II , da Constituição Federal e 145 da CLT , a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No caso, o Colegiado Regional entendeu devida a dobra de férias, uma vez que houve fracionamento irregular e o período não foi pago na época própria. 2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, julgou procedente a ADPF 501, na qual se discutiu a constitucionalidade da Súmula 450 do TST, e decidiu que não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho alterar a incidência do conteúdo normativo previsto no artigo 137 da CLT a fim de alcançar situação não contemplada por lei, qual seja, a prevista no artigo 145 da CLT, sobretudo por tratar de conteúdo sancionador que tem interpretação restritiva. 3. Assim, considerando o efeito vinculante da decisão proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, no sentido de que a Súmula 450 do TST é inconstitucional e que são inválidas as decisões não transitadas em julgado em que aplicado o referido entendimento –caso dos autos – imperioso o reconhecimento da apontada ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 145 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) acolher os embargos de declaração para, concedendo efeito modificativo ao julgado, examinar o agravo interno; (ii) conhecer e dar provimento ao agravo interno para processar o respectivo agravo de instrumento; (iii) conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o respectivo recurso de revista e (iv) conhecer do recurso de revista, por ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 145 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, adequando o acórdão regional à decisão de efeito vinculante proferida pela Suprema Corte na ADPF 501, excluir da condenação o pagamento da dobra das férias dos períodos aquisitivos de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020. Julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, imperioso o restabelecimento da sentença em que condenado o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos contados a partir do trânsito em julgado (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas em reversão pelo autor, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 255).
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional