TSTRR 20565-79.2021.5.04.0141
Férias: pagamento fora do prazo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Inconstitucionalidade da súmula 450 do TST
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema "Férias –Pagamento fora do prazo –Súmula 450 do TST", que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450 do TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude do seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT, violou o art. 137 da CLT e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AgR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 137 da CLT e por contrariedade ao entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 AGR/SC, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido deduzido na presente ação, relativo ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado, absolvendo o Município reclamado de tal condenação. Invertido o ônus da sucumbência, custas pela reclamante, das quais fica isenta, porque beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional