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Jurisprudências

TSTRRAg 11898-86.2016.5.15.0137

Nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 1. A Ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. 2. Acresça-se que a possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento está amparada pelos artigos 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/15, desafia agravo interno e, por esse motivo, não afronta o art. 5º, LIV e LV, da CR, diante da possibilidade da análise da matéria impugnada por esta Corte. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ANOTAÇÕES BRITÂNICAS. IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO ILEGÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . 1 .O col. Tribunal Regional condenou a Ré ao pagamento de horas extras, considerando os períodos que os registros de ponto apresentavam jornadas invariáveis ou britânicas (Súmula nº 338, Ill/TST); os cartões cuja identificação do período trabalhado revela-se ilegível e os períodos em que não foram apresentados os cartões de ponto. 2 . Não houve solução da lide sob o enfoque da distribuição do ônus da prova, o que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, na forma exigida pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, bem como da divergência jurisprudencial indicada (art. 896, § 8º, da CLT). 3 . A alegação de que o acórdão regional "não foi claro e fundamentado em artigos de Lei, jurisprudência ou em fatos e documentos juntados aos autos", sem demonstração dos requisitos descritos pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, bem como a constatação de que se encontra preclusa a alegação de cerceamento de defesa, por não ter sido suscitada na petição de embargos de declaração, não autoriza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM ATERRO SANITÁRIO. COLETA DE LIXO URBANO E INDUSTRIALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A causa versa sobre a exigibilidade de adicional de insalubridade em grau máximo, decorrentes do trabalho do autor em aterro sanitário, em contato com lixos e agentes biológicos patogênicos. 2 . Consta do v. acórdão regional que, segundo o laudo do perito, " o reclamante permanece no aterro sanitário mantendo contato direto ou indireto com agentes biológicos patogênicos (microrganismos como bactérias, vírus, fungos, protozoários, e etc.), além do fato do anexo nº 14 da NR-15 não fazer distinção dos trabalhadores envolvidos com o lixo". Por esse motivo, o TRT deferiu o adicional de insalubridade, em grau máximo. 3 . A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que confere o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que desenvolve trabalho em contato com agente biológico (lixo urbano). Precedentes. 4 . Eventual pretensão recursal em demonstrar quadro fático diverso, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. FRUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ÔNUS DA PROVA. 1. Extrai-se do v. acórdão regional que a Ré, embora tenha apresentado documentação referente à quitação das férias, fora condenada ao pagamento em dobro, com fundamento na Súmula 450/TST, em razão de o autor ter comprovado, mediante extratos bancários, que as férias do período aquisitivo - 19/8/2014 a 31/7/2015 – foram usufruídas no prazo, mas quitadas de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo do art. 145 da CLT. 2. Diante da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF 501) e a fim de prevenir possível má-aplicação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, determina-se o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . PAGAMENTO POR FORA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos o ônus de comprovar a existência de pagamento de remuneração extrafolha. 2. Consta do v. acórdão regional que " o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probante que lhe competia (artigos 818 da CLT, c.c. 373, 7c, do NCPC), ao passo que a 1º reclamado, por sua vez, não produziu prova alguma em sentido contrário". 3. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que atribui ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado e à Ré o encargo de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo, o que não ocorreu. Precedentes. 4. A pretensão de demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa implica o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que também denota a ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ASSÉDIO MORAL. PERSEGUIÇÃO E AMEAÇAS NO AMBIENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Extrai-se do v. acórdão regional ter ficado comprovado o assédio moral sofrido pelo autor, decorrentes de perseguição no ambiente de trabalho. Há registro de que as ameaças feitas ao empregado se estendiam a sua família (sequestro do filho), fato que denota a intenção de causar medo ao trabalhador, desestabilizando a sua saúde mental, e, por conseguinte, a desestruturação da boa relação de trabalho. 2. Diante dessa premissa fática, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126), que demonstra a conduta antijurídica do superior hierárquico, associada à circunstância de que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que reconhece o dano extrapatrimonial in re ipsa nessas situações, não se verifica transcendência da causa. Precedentes. Transcendência da causa não reconhecida. Agravo conhecido e desprovido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL (ASSÉDIO MORAL). 1. Destaca-se, de início, que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, e não obstante o art. 223-G da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, tenha pré-fixado valores de acordo com a gravidade da ofensa, o fato é que o c. STF conferiu interpretação conforme o referido dispositivo, estabelecendo seu caráter, meramente, orientativo (ADIs 6050, 6069 e 6082). 2. Esta Corte Superior adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. 3. No caso, o col. Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para majorar a indenização por danos extrapatrimoniais, de R$ 3.000,00 para R$ 15.000,00. Para tanto, considerou as circunstâncias do caso concreto (perseguição no ambiente de trabalho – ameaças de sequestro ao filho do empregado), o tempo de vigência dos dois contratos de trabalho e a condição econômica da Ré. 4. Diante dos parâmetros utilizados pelo TRT, o valor da indenização por dano extrapatrimonial não se mostra excessivo a ponto de ensejar a intervenção excepcional desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ÔNUS DA PROVA. Diante da declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST (ADPF 501) e a fim de prevenir possível má-aplicação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III – RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO REGULAR. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Extrai-se do v. acórdão regional que a Ré, embora tenha apresentado documentação referente à quitação das férias, fora condenada ao pagamento em dobro, com fundamento na Súmula 450/TST, em razão de o autor ter comprovado, mediante extratos bancários, que as férias do período aquisitivo - 19/8/2014 a 31/7/2015 – foram usufruídas no prazo, mas quitadas de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo do art. 145 da CLT. 2. O c. STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no art. 137 da CLT. 3. Naquela assentada, o Exmo. Sr. Ministro Relator Alexandre de Morais, em respeito ao princípio da separação dos poderes, pôs em relevo: " 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos . Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º)". 4. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF e tendo em vista que o TRT demonstra que a Ré apresentou documentação que comprova a quitação das férias, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por má-aplicação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover parcialmente ao agravo, a fim de reformar a decisão unipessoal no tema "férias. fruição regular. pagamento extemporâneo", e determinar o processamento do agravo de instrumento; ii) conhecer e prover o agravo de instrumento, para processar o recurso de revista no aludido tema; iii) conhecer do recurso de revista por má-aplicação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Assédio Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Do Juiz; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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