É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente não recolhe os valores referentes ao preparo; os efeitos do benefício da assistência judiciária gratuita não requerido na peça de interposição do recurso não retroagem…
A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a…
Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo no prazo concedido.
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência em recurso especial, em razão de irregularidade no preenchimento da guia de preparo.
Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato de interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da irregularidade no preparo.
Sendo pessoal o direito à gratuidade da justiça, "o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à…
A jurisprudência do STJ possui entendimento segundo o qual deve ser reconhecida a deserção do recurso especial se, após a intimação, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/15, a parte não comprovar o pagamento ou não o efetuar em dobro.
A gratuidade de justiça tem o rito regulado no artigo 98 e seguintes do CPC. A parte deve comprovar o estado de vulnerabilidade financeira juntamente com o seu requerimento.
A jurisprudência do STJ assenta que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da justiça gratuita, sob pena de deserção.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de comprovação do preparo no momento da interposição, situação não regularizada oportunamente, caracterizando a…
Processo Civil
Ausência de comprovação do preparo no ato da interposição
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