STJAgInt no REsp 2.219.819
Preparo recursal: intimação para regularização
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Intimação para regularização
- Descumprimento
- Decretação da deserção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ.
1. A jurisprudência do STJ assenta que a parte recorrente comprovará, no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo ou o benefício da justiça gratuita, sob pena de deserção. 2 . Hipótese em que o recurso especial foi protocolado, na origem, sem a guia de recolhimento do preparo.
3. Tendo sido oportunizada à parte a regularização do preparo, e não o fazendo no prazo legal, legítima a decretação de deserção do recurso. Incidência da Súmula n. 187/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.