STJAgInt no AREsp 2.965.696
Não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso
- Intimação
- Ausência de recolhimento
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.
3. Não tendo a parte agravante atendido a determinação exarada por esta Corte, a ausência do recolhimento, conforme preconizado no art. 1.007, § 4º, CPC, leva ao reconhecimento da deserção.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.