STJAgInt no AREsp 2.079.203
Preparo: irregularidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Regulatório e Energia
- Preparo
- Irregularidade
- Intimação da parte
- Saneamento
- Não atendimento
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. JUSTA CAUSA. ART. 223, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REABERTURA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, a parte recorrente não demonstrou, no ato de interposição do recurso, a regularidade do preparo. Não instruiu os autos com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento.
2. O não atendimento da intimação para regularização do preparo no prazo legal atrai a incidência da Súmula nº 187/STJ.
3. Para que seja considerada a justa causa é indispensável que o impedimento ocorra durante o curso de prazo e haja relação direta entre o fato e a impossibilidade de praticar o ato dentro do prazo legal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.