STJAgInt no AREsp 2.949.596
Preparo: recolhimento não efetuado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Preparo
- Recolhimento não efetuado
- Benefício da gratuidade da justiça
- Irretroatividade de efeitos
- Deserção
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO NÃO EFETUADO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRETROATIVIDADE DE EFEITOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é deserto o recurso quando a parte recorrente não recolhe os valores referentes ao preparo; os efeitos do benefício da assistência judiciária gratuita não requerido na peça de interposição do recurso não retroagem para alcançar encargos processuais referentes a esse recurso. Incidência da Súmula 187/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.