I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o reclamante pleiteia o FGTS como parcela autônoma, por não haver sido recolhido sobre o auxílio alimentação pela ré, que não reconhecia a natureza salarial da parcela. Nessa hipótese, a prescrição deve observar a Súmula 362 do TST, e não a Súmula…
1 –O Regional indeferiu o pagamento das "férias antiguidade" , ao fundamento de que a parcela foi estabelecida em norma interna do reclamado e extinta em 1º/11/1991.
Discute-se o enquadramento do reclamante na jornada especial de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais prevista no art. 227, "caput", da CLT.
As duas primeiras empresas alegam que devem ser excluídas da lide, sob o argumento de que a reclamante foi contratada em "09/09/1991 pela Companhia Energética de Minas Gerais –CEMIG", e, em razão da reestruturação, " teve seu contrato de trabalho transferido…
Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no art. 791-A da CLT, devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e…
Hipótese em que Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à análise da prova documental, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Nos termos do § 1.º do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 40 do TST, " Se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão Embargada…
Na hipótese, a mera alegação genérica de violação dos arts. 206 e 927 do Código Civil não impulsiona o trânsito do recurso de revista, porquanto os aludidos artigos desdobram-se em " caput" , incisos e/ou parágrafos.
Direito Civil
Indenização por dano moral
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