I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Hipótese em que a decisão proferida nos autos se limita à obrigação de observar as medidas preventivas e protetivas deferidas na sentença, enquanto perdurar o estado de emergência da saúde pública provocado pela pandemia, sem qualquer condenação pecuniária.
Nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST, aprovada pela Resolução nº 141/2007, “O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao…
Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões tidas por não analisadas pelo autor e de suma relevância para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Nos termos do art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST, aprovada pela Resolução nº 141/2007, “O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá, (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao…
A decisão rescindenda consignou que “não há impugnação quanto ao reconhecimento das enfermidades e o respectivo nexo concausal com o trabalho” e que “a questão jurídica, portanto, limita-se à culpabilidade patronal.”.
Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O caso seria de não reconhecimento da transcendência da matéria, o que não se faz apenas em virtude da vedação de reforma para pior.
Na hipótese, foi afastado o óbice indicado pelo Tribunal Regional para não admitir o recurso de revista da parte, correspondente à irregularidade de representação processual, prosseguindo-se no exame dos temas constantes do recurso de revista, com base na…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG RG, fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social…
Direito Constitucional
Concessionária de serviço público de transporte ferroviário
O recurso de revista não logra condições de processamento no tema, pois a parte não transcreveu em sua peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, tampouco o…
Processo Civil
Requisito do art. 896, §1º-a, IV, da CLT não atendido
Na hipótese, a Corte Regional asseverou que nos casos em que o trabalhador deixou de exercer a função de confiança ou passou a exercer outra cuja contraprestação salarial é inferior, a redução da remuneração não é ilícita, pois está inserida no jus variandi .
Processo Civil
Redução salarial
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