04
DEZ 2024
TSTED-ED-ARR 20362-82.2015.5.04.0641
Esta Turma não se manifestou sobre o pedido de desistência formulado pelo reclamante
Esta Turma não se manifestou sobre o pedido de desistência formulado pelo reclamante.
- Direito Civil
- Contec
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1.792 decisões
04
DEZ 2024
TSTED-ED-ARR 20362-82.2015.5.04.0641
Esta Turma não se manifestou sobre o pedido de desistência formulado pelo reclamante.
04
DEZ 2024
TSTRRAg 11977-49.2017.5.18.0007
A ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário e trouxe a transcrição de um excerto…
04
DEZ 2024
TSTRRAg 528-24.2013.5.04.0234
O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a nulidade do contrato por prazo determinado (Lei 9.601/98), reconheceu a unicidade contratual (14/7/2008 a 18/10/2011) e deferiu o pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que, "ainda que a…
04
DEZ 2024
TSTRRAg 652-26.2017.5.08.0114
No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14 e o recurso de revista (vide págs.
04
DEZ 2024
TSTRR 539-72.2013.5.01.0481
A Petrobras não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício existente na decisão embargada, a atrair a aplicação da Súmula 184 do TST: "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista…
04
DEZ 2024
TSTAIRR 1822-11.2017.5.17.0008
Não se verifica a alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do réu.
04
DEZ 2024
TSTRR 48500-40.2009.5.02.0313
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 219 do TST.
04
DEZ 2024
TSTRR 11053-18.2021.5.15.0060
A parte reclamante pugna pela majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais mediante aplicação do art. 85 do CPC.
04
DEZ 2024
TSTRR 21271-18.2017.5.04.0007
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria.
04
DEZ 2024
TSTRR 10102-33.2019.5.15.0112
No caso, o Tribunal Regional manteve o arbitramento do percentual de 5% para o cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos à Fazenda Pública, na forma do art. 791-A da CLT.
04
DEZ 2024
TSTRR 21146-19.2015.5.04.0234
Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria.
04
DEZ 2024
TSTAg-ARR 658-55.2010.5.04.0028
Ante as razões apresentadas pela reclamante, merece provimento o agravo. Agravo conhecido e provido.
04
DEZ 2024
TSTRRAg 21484-24.2017.5.04.0201
Uma vez constatado que o Regional examinou a questão suscitada na preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional de forma completa e satisfatória, não há falar-se na existência de vício no julgado, mas em adoção de tese jurídica contrária à…
04
DEZ 2024
TSTARR 1384-17.2010.5.09.0084
Cinge-se a controvérsia ao exame dos efeitos da conduta da parte ré que, embora tenha contratado o autor para uma carga semanal de trabalho de 44 horas, dispensava o empregado do trabalho aos sábados, de modo que a carga horária efetiva perfazia 40 horas…
04
DEZ 2024
TSTARR 578-43.2013.5.04.0010
O Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático-probatório, notadamente a prova oral, concluiu que o autor não demonstrou a ocorrência de transferência provisória apta a legitimar a concessão do adicional postulado.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.