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Jurisprudências

TSTRR 21271-18.2017.5.04.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: honorários advocatícios

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria. E, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, o deferimento está condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese dos autos, estando o reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula n.º 219, I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios.

Indexação

Membro de Cipa; Honorários na Justiça do Trabalho

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